Para você que pretende viajar de avião seja para algum curso ou campeonato e deseja levar sua arma, saiba que precisa preencher algumas guias.
O responsável pela fiscalização e autorização é a Policia Federal (PF).
“A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/18, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor a partir de 28 de julho de 2018, esse controle passará a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem embarcar armado ou despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis preencher previamente as respectivas guias a seguir disponibilizadas.” Fonte site Policia Federal
Embarcar armado
Para você embarcar armado você precisa preencher a guia GEPAR. Mas não é simplesmente preencher e pronto. A PF informa em seu site que o embarque armado será autorizado apenas em situações excepcionais.
Quais os dados você precisa ter em mão para preencher?
- Dados pessoais/funcionais. O nome deve ser preenchido de forma idêntica ao utilizado para efetuar a compra do bilhete aéreo;
- No caso do embarque armado: anexar documento oficial comprovando a necessidade, conforme regulamento da ANAC (exceto policiais federais), não sendo aceitas declarações genéricas;
- Dados do voo (empresa aérea que efetivamente irá operar o voo, nº voo, conexões, aeroportos de origem/destino e localizador da reserva);
- Dados da arma (nº SINARM/SIGMA, tipo, marca, calibre, nº de série);
- O registro da arma de fogo deve estar em nome do passageiro ou da instituição vinculada;
- Não utilizar celulares ou tablets para realizar o preenchimento da guia.
Como devo preencher a Guia de Embarque de Passageiro Armado?
Fonte: Serviço de Segurança Aeroportuária — publicado 26/06/2018 07h05, última modificação 30/11/2018 09h49
Antes de preencher e gerar a Guia de Embarque de Passageiro Armado (GEPAR) o passageiro deve observar os comentários a seguir de forma a evitar problemas na emissão da guia.
- É possível gerar a GEPAR a partir do momento que o passageiro possuir todos os dados necessários sobre a missão e o voo.
- O nome a ser preenchido na GEPAR deve ser idêntico ao nome fornecido na ocasião da compra do bilhete aéreo. Havendo divergência poderá ocorrer erro na comunicação do SISCAER com os sistemas de reservas das empresas aéreas.
- No e-mail informado durante o preenchimento da GEPAR será enviado um arquivo PDF contendo as vias das guias geradas. Após a validação a GEPAR pela Polícia Federal no aeroporto também será enviado um outro e-mail confirmando a validação da guia.
- O documento que justifica o embarque armado do passageiro (artigo 4º, § 3º da Resolução 461/2018 – ANAC) deverá ser anexado no momento de geração da GEPAR e apresentado também no momento da fiscalização pela Polícia Federal no aeroporto.
- O passageiro deverá informar o nome da empresa aérea que efetivamente irá realizar o voo, que pode ser diferente da empresa aérea a qual vendeu o bilhete aéreo no caso da existência de acordos comerciais entre elas (codeshare).
- Na GEPAR devem constar todos os trechos e eventuais conexões referentes ao percurso de ida. O trecho de retorno deve ser cadastrado em uma nova GEPAR.
- Armas cadastradas no SINARM deverão ter os seguintes dados informados: Nº SINARM, Espécie, Nº de Série, Marca, Calibre;
- Armas cadastradas no SIGMA deverão ter os seguintes dados informados: Nº SIGMA, Espécie, Nº de Série, Marca, Calibre. As armas brasonadas estão isentas de apresentarem Nº SIGMA.
- O porte de armas de fogo longas a bordo de aeronaves se limitará a 2 (duas) por passageiro autorizado e somente nos casos de a arma ser do tipo fuzil de precisão, assim considerada aquela dotada de equipamento óptico ou optrônico de mira, com ajuste variável.
- Ao terminar o procedimento de geração da GEPAR o passageiro deverá imprimir as duas vias da guia e apresentá-las no momento da fiscalização pela Polícia Federal no aeroporto.
- Caso seja constatado pela Polícia Federal no momento da fiscalização algum erro ou irregularidade no preenchimento da GEPAR o passageiro deverá providenciar o preenchimento de uma nova GEPAR, não sendo possível editar a guia com erro ou irregularidade. A Polícia Federal não possui obrigação de fornecer meios (computador, internet e impressora) para o novo preenchimento e impressão.
Quero Despachar minha Arma.
Se você não precisa subir a bordo armado e quer despachar sua arma, você precisa fazer outro processo para essa finalidade e preencher a Guia GDAF.
Como devo preencher a Guia de Despacho de Arma de Fogo?
Fonte: Serviço de Segurança Aeroportuária — publicado 26/06/2018 07h05, última modificação 30/11/2018 09h49
Antes de preencher e gerar a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) o passageiro deve observar os comentários a seguir de forma a evitar problemas na emissão da guia.
- É possível gerar a GDAF a partir do momento que o passageiro possuir todos os dados necessários sobre o voo.
- O nome a ser preenchido na GDAF deve ser idêntico ao nome fornecido na ocasião da compra do bilhete aéreo. Havendo divergência poderá ocorrer erro na comunicação do SISCAER com os sistemas de reservas das empresas aéreas.
- No e-mail informado durante o preenchimento da GDAF será enviado um arquivo PDF contendo as vias das guias geradas. Após a validação a GDAF pela Polícia Federal no aeroporto também será enviado um outro e-mail confirmando a validação da guia.
- O passageiro deverá informar o nome da empresa aérea que efetivamente irá realizar o voo, que pode ser diferente da empresa aérea a qual vendeu o bilhete aéreo no caso da existência de acordos comerciais entre elas (codeshare).
- Na GDAF devem constar todos os trechos e eventuais conexões referentes ao percurso de ida. O trecho de retorno deve ser cadastrado em uma nova GDAF.
- Armas cadastradas no SINARM deverão ter os seguintes dados informados: Nº SINARM, Espécie, Nº de Série, Marca, Calibre;
- Armas cadastradas no SIGMA deverão ter os seguintes dados informados: Nº SIGMA, Espécie, Nº de Série, Marca, Calibre. As armas brasonadas estão isentas de apresentarem Nº SIGMA.
- Por razões técnicas são permitidas até 06 (seis) armas de fogo por GDAF.
- As armas de fogo devem estar devidamente acondicionadas em cases rígidos de propriedade do passageiro ou então acondicionados em embalagens plásticas (envelopes) fornecidas pela empresa aérea. Nesse último caso o passageiro deverá obter inicialmente as embalagens junto a respectiva empresa aérea antes de iniciar o processo de fiscalização na Polícia Federal.
- Em sendo utilizadas embalagens plásticas (envelopes) fornecidas pela empresa aérea a arma de fogo deverá ser acondicionada em um envelope e as munições e carregadores em outro.
- Ao terminar o procedimento de geração da GDAF o passageiro deverá imprimir as vias da guia e apresentá-las no momento da fiscalização pela Polícia Federal no aeroporto.
- Caso seja constatado pela Polícia Federal no momento da fiscalização algum erro ou irregularidade no preenchimento da GDAF o passageiro deverá providenciar o preenchimento de uma nova GDAF, não sendo possível editar a guia com erro ou irregularidade. A Polícia Federal não possui obrigação de fornecer meios (computador, internet e impressora) para o novo preenchimento e impressão.
A Polícia Federal disponibilizou um aplicativo para telefones celulares (smartphones) para efetuar a leitura do QRCode que consta nas Guias de Embarque de Passageiros Armados e nas Guias de Despacho de Arma de Fogo. Esse aplicativo pode ser obtido gratuitamente na App Store ou na Play Store.
Fonte: http://www.pf.gov.br/