Sua legítima defesa pessoal … ou defesa de outros, deve caber dentro da janela de justificação.

Suas ações devem ser antecedentes ao evento, ao assalto, ataque, etc

Você já pensou como irá reagir a um ataque contra terceiros?

Já penso se deve ou não intervir e quando isso deve acontecer? S enão pensou comece hoje mesmo a pensar. Te dou algumas dicas do meu planejamento abaixo. Isso serve para mim e talvez sirva para você. Modifique, crie e tenha em mente como vai agir caso isso ocorra.

Antecipação:

Antecedente, significa “próximo a” em termos de tempo. Portanto, usando nossa estrutura de tomada de decisões, você não pode legalmente justificar a chance de atirar em um potencial atacante porque pensou que, um dia, ele poderia tentar prejudicá-lo. 

Da mesma forma, você não pode justificar a busca de um contato subsequente com um agressor passado e reivindicar a autodefesa retroativa, ou seja, simplesmente para configurar legitima defesa sua ou de outrem, ela deve acontecer durante o evento.

Fubndamentação:


Sua fundamentação jurídica está no Art. 25 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Este é um ponto que é tão internalizado para muitos de nós que levamos um estilo de vida de cão pastor que tomamos como certo, mas vale a pena repetir, já que muitas questões foram levantadas recentemente neste tema, haja vista o decreto de facilitação a compra de armas.

Trata-se de uma excludente de ilicitude, ou exculpante, que em termos simples, é que quando alguém pratica um crime, pode ser absolvido se caracterizada a legítima defesa.

Mas quais os elementos que caracterizam a legítima defesa, que estando presentes, ainda que a circunstância seja adversa,  seja possível de reconhecer e aplicar essa excludente de culpabilidade? 

Importante frisar que no direito penal brasileiro, não se aceita legítima defesa presumida! ou seja, não adianta querer forjar isso a posteriori ou alegar essa tese que ela não será aceita. Diferente do que o senso comum pode atestar, não é tão simples assim fazer parte de uma crise e depois alegar legitima defesa.

Não quer dizer que quem se defende não pode causar um mal maior ao agressor,  haja vista a perda do controle por aquele que está no calor da batalha, e não há como garantir nada após se escolher essa solução. Porém, temos que pensar que quem julga irá no seu conforto perguntar e buscar saber se  que se havia uma forma melhor de repelir a injusta agressão que não fosse tão letal ao agressor como a utilizada.

O artigo 25 do Código Penal brasileiro prevê que uma pessoa pode se defender ou defender outra pessoa na hipótese de sofrer ou estar na iminência de sofrer uma agressão.

Segundo a lei, o ato de defesa deve ser praticado com moderação, ou seja, é preciso agir de forma proporcional à ameaça ou gravidade da agressão. A vítima, inclusive, pode responder pelo excesso, que ocorreria de forma dolosa ou culposa. 

Moderação

 Vamos imaginar uma situação hipotética:

” Você está em um bar e vê um sujeito abordando uma moça, uma garçonete ou uma cliente do local. Você olha e vê a garota constrangida e o cara suspeito agarra os seios dela Ela se desvencilha e sai.

Depois que a primeira vítima se afastou, o cara se aproxima de outra  garçonete ou pessoa que estava no bar. 

Mais uma vez, ele pede um cigarro. Depois de dizer que não fumava, a vítima tenta sair da área de visão do agente e ele bloqueou a saída. 

Ela pediu para ele se mexer, mas em vez disso ele a agarrou pelo pescoço com as duas mãos e começa a sufocá-la. O suspeito começa então a beijar seu pescoço e rosto repetidamente. 

Durante esse tempo, ela começa a chorar e implora ao suspeito para sair de cima dela. Um colega de trabalho viu o homem colocar os punhos em cima dela, você vê outra garçonete se aproximar e se colocar entre o suspeito e a vítima. O suspeito, em seguida, corre para o estacionamento. “


Vamos analisar. 

1). Para a “minha própria segurança e defesa, a única coisa que me preocupo são com as pessoas”.  

Eu lhe perguntarei simplesmente – Se a segunda garçonete fosse sua mãe, esposa, filha ou amiga, e eu sou o cara nessa cena, você diria: “foque no seu prato e sua bebida cara, … não é da sua conta … “? Ou você diria: “Senhor, por favor, salve minha filha daquele pervertido”? Eu suspeito que a maioria dos homens faria o último. 

2). Há eventos em que você já presencia um disparo e outros que são somente de discussões inflamadas.  Este é um evento sem tiro que exige alguma destreza física. Algo que todos os homens deveriam saber fazer. Talvez não precise ser dito, mas estamos na era do Homo-Pacíficos.

3). Vamos discutir o timing – “O suspeito agarrou o peito dela e ela se afastou”. Você está justificado em intervir? Na minha perspectiva, o evento acabou nesse ponto. Claro que se fosse um membro da minha família, o suspeito estaria dormindo e eu não ficaria muito preocupado com a justificação. Mas nesse caso você conhece uma das partes e sabe do comportamento dela, mas essa intervenção terá um preço. Apenas como se um homem tocasse sua esposa na rua. Um preço seria extraído e o preço seria doloroso.

Mas não sendo esse o caso … a garçonete é uma estranha, acho que o evento acabou e qualquer contato com o suspeito pode ser visto como punitivo. Ou seja, não devo intervir. A casa deve ter seus meios de prover segurança a seus funcionários e clientes e eu devo primeiramente me preocupar com minha segurança e das pessoas que compõem a minha mesa. 

4). Vamos discutir o momento – “… a vítima tentou sair da área do bar e o homem bloqueou a saída. Ela pediu para ele se sair, mas em vez disso ele a agarrou pelo pescoço com ambas as mãos e começou a sufocá-la”. 

Cronometragem. 

Neste caso, o evento não concluiu, está acontecendo agora. É fácil articular o dano que um ataque físico poderia criar. A janela de justificação se abre no momento em que ele coloca as mãos sobre ela e continua até que ele se solte e saia do local. 

Depois que ele a solta e sai, esse incidente acabou. Desde é claro que esse sufocamento não tenha resultado na morte da vítima em questão.

5). Há situações em que o soltar não encerrará a sua janela de justificativa para a ação. Essas situações envolvem força a necessária. O raciocínio é que ele matou e provavelmente vai descer a rua e fazê-lo novamente, ou está fugindo da cena. 

Neste caso ele não estava armado então a força deve ser proporcional. Mas convenhamos que ele tenha uma arma de fogo ou faca e tenha efetuado um disparo ou uma facada na vitima. Isso justificaria sua intervenção mesmo após o ato.

Ou imagine um atirador ativo que derruba três pessoas e depois começa a sair. Você está bem justificado em atirar nas costas dele para evitar que ele continue sua série de assassinatos.  Mas no caso em tela o cara pode não ser o atirador ativo? Você iria atirar nas costas dele? Claro que não, mas você ainda tem sua janela que justifique a sua intervenção.

6). Quanto maior o potencial de lesão ou morte, mais cedo a janela se abre e maior é o  tempo que ela permanece aberta. Na história, o homem está usando força física. Adicione uma faca ou a presença de uma pistola na mão e essa janela tende a abrir muito mais cedo e ficar aberta por muito mais tempo.

Qual sua opinião sobre isso? O que você faz ou faria?

Sobreviver ao combate não é tudo.