Muitos assim como eu ficaram felizes com a “liberação” de alguns calibres para uso como atirador. Pensamos. “Ah! Agora sim!” Vamos poder ter aquelas armas que só se via em filmes e por valores mais competitivos.

Vai haver uma corrida das industrias para se estabelecer no Brasil e em breve teremos aquelas lojas enormes como as americanas, com todo tipo de arma para se experimentar e atirar.

Pois então. Não é bem assim.

Ouve muitos avanços nesse sentido mas esta longe ainda de a ideia acima ser verdade.

A PORTARIA Nº 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019, Publicado em: 15/08/2019, Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências.

É nela que você vai encontrar os calibres de uso permitido e os de uso “restrito”.

Podemos observar que as armas longas com calibre 556 e 7,62 ficaram nos calibres restritos e dessa forma, somente Cacs podem adquirir.

As lojas poderão vender? Sim desde que tenham segurança privada e armada 24 horas por dias, conforme diz o art 64 da portaria 136/19.

Art. 64. O armazenamento de armas e munições de uso restrito só poderá ser realizado em estabelecimentos comerciais e entidades de tiro e caça que mantenham permanentemente o serviço de vigilância armada.

Ou seja, só poderá ser “armazenada” se a loja mantiver segurança armada 24 horas por dias.

Devo pensar que o custo de se manter essa exigência inviabiliza a maioria dos negócios ou não?

O que você acredita que vai acontecer?

Teremos algumas lojas que irão contratar esse serviço?

Deixe sua opinião que a gente quer saber.

1- Baixe aqui os documentos citados:

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